O PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura), foi instituído com o objetivo de estimular a atividade cultural no Brasil, dessa forma, ampliar o acesso à cultura e a produção cultural, apoiar e valorizar manifestações artísticas brasileiras, preservar nosso patrimônio, além de estimular a produção cultural como geradora de renda, desenvolvimento para o país e emprego.

O Art. 18 da Lei nº 8.313/1991 permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, abater do seu imposto de renda, valores a serem destinados a fim de apoiar projetos culturais.

Com base no Art. 29 da Lei n° 8.313/1991: “Os recursos provenientes de doações ou patrocínios deverão ser depositados e movimentados, em conta bancária específica, em nome do beneficiário, e a respectiva prestação de contas deverá ser feita nos termos do regulamento da presente Lei.”

A auditoria se faz necessária para auxiliar a gestão do projeto.

Os projetos deverão estar acompanhados de demonstrações contábeis e financeiras, submetidas a parecer conclusivo de auditoria independente, realizada por instituição credenciada perante o respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

INOVA Auditoria e Consultoria Empresarial  encontra-se devidamente registrada e habilitada para realização de auditoria PRONAC.

Auditoria PRONAC; INOVA Auditoria e Consultoria